Decreto municipal nº 17.952, de 29 de agosto de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto municipal
Número
17952
Ano
2012
Data
29/08/2012
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/09/2012
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Inclui § 2º e renumera parágrafo único
do art. 2º do Decreto nº 17.718, de
30 de março de 2012 – que Declara
Patrimônio Histórico, Cultural e
Ambiental a ser preservado, a Praça
da Alfândega e a Av. Sepúlveda,
no Município de Porto Alegre, bem
como seus mobiliários urbanos, e
proíbe seu uso e qualquer alteração
em suas paisagens urbanas –,
autorizando a Secretaria Municipal do
Meio Ambiente (Smam) a realizar os
serviços necessários de manutenção,
conservação, poda ou remoção da
vegetação existente na Praça da Alfândega.
do art. 2º do Decreto nº 17.718, de
30 de março de 2012 – que Declara
Patrimônio Histórico, Cultural e
Ambiental a ser preservado, a Praça
da Alfândega e a Av. Sepúlveda,
no Município de Porto Alegre, bem
como seus mobiliários urbanos, e
proíbe seu uso e qualquer alteração
em suas paisagens urbanas –,
autorizando a Secretaria Municipal do
Meio Ambiente (Smam) a realizar os
serviços necessários de manutenção,
conservação, poda ou remoção da
vegetação existente na Praça da Alfândega.
Indexação
Observação
Processo 1.017098.12.2/2012
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto municipal nº 21.913, de 29 de março de 2023
Anexos Norma Jurídica