Lei Complementar municipal nº 751, de 30 de dezembro de 2014
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
751
Ano
2014
Data
30/12/2014
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
02/01/2015
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Inclui § 3º no art. 17-A e inc. XXVI no
caput do art. 21, altera o inc. XXI do caput
do art. 21, o caput e o § 2º do art. 66-
A e o § 3º do art. 68 e revoga os §§ 3º e 4º
do art. 66-A da Lei Complementar nº 7,
de 7 de dezembro de 1973, – que institui e
disciplina os tributos de competência do
Município –, e alterações posteriores,
dispensando o Executivo Municipal de
efetuar lançamentos por descumprimento
de obrigações acessórias em relação ao
IPTU e à TCL, relativos às economias a
que se refere, dispondo sobre o limite para
o Executivo Municipal dispensar o
ajuizamento de ações de cobrança da Dívida
Ativa e dando outras providências;
revoga a al. f do § 2º do art. 18, altera o §
3ºdo art. 26 e inclui § 6º no art. 26 da Lei
Complementar nº 197, de 21 de março de
1989 – que institui e disciplina o Imposto
sobre a Transmissão “Inter-Vivos”, por
Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos
Reais a Eles Relativos –, e alterações
posteriores, excluindo obrigação de emissão
de Declaração de Quitação, em face
de certificação de quitação de parcelas
desse imposto, pela Secretaria Municipal
da Fazenda (SMF) e dando outras providências.
caput do art. 21, altera o inc. XXI do caput
do art. 21, o caput e o § 2º do art. 66-
A e o § 3º do art. 68 e revoga os §§ 3º e 4º
do art. 66-A da Lei Complementar nº 7,
de 7 de dezembro de 1973, – que institui e
disciplina os tributos de competência do
Município –, e alterações posteriores,
dispensando o Executivo Municipal de
efetuar lançamentos por descumprimento
de obrigações acessórias em relação ao
IPTU e à TCL, relativos às economias a
que se refere, dispondo sobre o limite para
o Executivo Municipal dispensar o
ajuizamento de ações de cobrança da Dívida
Ativa e dando outras providências;
revoga a al. f do § 2º do art. 18, altera o §
3ºdo art. 26 e inclui § 6º no art. 26 da Lei
Complementar nº 197, de 21 de março de
1989 – que institui e disciplina o Imposto
sobre a Transmissão “Inter-Vivos”, por
Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos
Reais a Eles Relativos –, e alterações
posteriores, excluindo obrigação de emissão
de Declaração de Quitação, em face
de certificação de quitação de parcelas
desse imposto, pela Secretaria Municipal
da Fazenda (SMF) e dando outras providências.
Indexação
Observação
Processo 001034997148/2014 Norma_751_20141230_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
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Anexos Norma Jurídica