Lei municipal nº 7.439, de 15 de junho de 1994 não possui Texto Articulado.
Lei Complementar municipal nº 751, de 30 de dezembro de 2014
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
751
Ano
2014
Data
30/12/2014
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
02/01/2015
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Inclui § 3º no art. 17-A e inc. XXVI no
caput do art. 21, altera o inc. XXI do caput
do art. 21, o caput e o § 2º do art. 66-
A e o § 3º do art. 68 e revoga os §§ 3º e 4º
do art. 66-A da Lei Complementar nº 7,
de 7 de dezembro de 1973, – que institui e
disciplina os tributos de competência do
Município –, e alterações posteriores,
dispensando o Executivo Municipal de
efetuar lançamentos por descumprimento
de obrigações acessórias em relação ao
IPTU e à TCL, relativos às economias a
que se refere, dispondo sobre o limite para
o Executivo Municipal dispensar o
ajuizamento de ações de cobrança da Dívida
Ativa e dando outras providências;
revoga a al. f do § 2º do art. 18, altera o §
3ºdo art. 26 e inclui § 6º no art. 26 da Lei
Complementar nº 197, de 21 de março de
1989 – que institui e disciplina o Imposto
sobre a Transmissão “Inter-Vivos”, por
Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos
Reais a Eles Relativos –, e alterações
posteriores, excluindo obrigação de emissão
de Declaração de Quitação, em face
de certificação de quitação de parcelas
desse imposto, pela Secretaria Municipal
da Fazenda (SMF) e dando outras providências.
caput do art. 21, altera o inc. XXI do caput
do art. 21, o caput e o § 2º do art. 66-
A e o § 3º do art. 68 e revoga os §§ 3º e 4º
do art. 66-A da Lei Complementar nº 7,
de 7 de dezembro de 1973, – que institui e
disciplina os tributos de competência do
Município –, e alterações posteriores,
dispensando o Executivo Municipal de
efetuar lançamentos por descumprimento
de obrigações acessórias em relação ao
IPTU e à TCL, relativos às economias a
que se refere, dispondo sobre o limite para
o Executivo Municipal dispensar o
ajuizamento de ações de cobrança da Dívida
Ativa e dando outras providências;
revoga a al. f do § 2º do art. 18, altera o §
3ºdo art. 26 e inclui § 6º no art. 26 da Lei
Complementar nº 197, de 21 de março de
1989 – que institui e disciplina o Imposto
sobre a Transmissão “Inter-Vivos”, por
Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos
Reais a Eles Relativos –, e alterações
posteriores, excluindo obrigação de emissão
de Declaração de Quitação, em face
de certificação de quitação de parcelas
desse imposto, pela Secretaria Municipal
da Fazenda (SMF) e dando outras providências.
Indexação
Observação
Processo 001034997148/2014 Norma_751_20141230_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica