Lei municipal nº 11.768, de 05 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

11768

Ano

2015

Data

05/01/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

09/01/2015

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Estabelece que a concessão da
isenção do pagamento da tarifa do transporte coletivo por ônibus aos solda
dos da
Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e aos Guardas Municipais de
Porto Alegre, desde que em horário de serviço, prevista na Lei nº 5.397, d
e 10 de
janeiro de 1984, alterada pela Lei nº 7.017, de 27 de março de 1992, ocorr
erá
mediante o uso de farda ou a apresentação de Cartão de Isenção na forma de
Passe Gratuito ou similar, emitido pela Empresa Pública de Transporte e
Circulação – EPTC –, estende essa isenção aos demais servidores de nível m
édio
da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, aos soldados do Corpo d
e
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e aos demais servidores d
e
nível médio desta corporação e revoga o art. 2º da Lei nº 5.397, de 10 de
janeiro de
1984, alterada pela Lei nº 7.017, de 27 de março de 1992.

Indexação

Observação

Processo 001041756142/2014 Norma_11768_20150105_1.html

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica