Lei Complementar municipal nº 809, de 29 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

809

Ano

2016

Data

29/12/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

30/12/2016

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Altera os incs. X, XIV e XVII do caput do art. 3º-A, os incs. II e VIII do
XIII no caput e §§ 7º, 8º e 9º no art. 3º-A, todos na Lei Complementar nº
7, de 7 de dezembro de 1973

que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, e alt
erações posteriores, prevendo novas regras sobre o local de incidência do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e novos serviços sujeitos à tr
ibutação; e inclui inc. XXII
no
caput do art. 1º da Lei Complementar nº 306, de 23 de dezembro de 1993 – q
ue institui hipóteses de responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências –, e altera
ções posteriores, prevendo
nova
hipótese de substituição tributária.

Indexação


Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN

Observação

Processo 16.0.000074548-4/ Norma_809_20161229_1.html

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica