Lei Complementar municipal nº 809, de 29 de dezembro de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
809
Ano
2016
Data
29/12/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
30/12/2016
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera os incs. X, XIV e XVII do caput do art. 3º-A, os incs. II e VIII do
XIII no caput e §§ 7º, 8º e 9º no art. 3º-A, todos na Lei Complementar nº
7, de 7 de dezembro de 1973
–
que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, e alt
erações posteriores, prevendo novas regras sobre o local de incidência do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e novos serviços sujeitos à tr
ibutação; e inclui inc. XXII
no
caput do art. 1º da Lei Complementar nº 306, de 23 de dezembro de 1993 – q
ue institui hipóteses de responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências –, e altera
ções posteriores, prevendo
nova
hipótese de substituição tributária.
XIII no caput e §§ 7º, 8º e 9º no art. 3º-A, todos na Lei Complementar nº
7, de 7 de dezembro de 1973
–
que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, e alt
erações posteriores, prevendo novas regras sobre o local de incidência do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e novos serviços sujeitos à tr
ibutação; e inclui inc. XXII
no
caput do art. 1º da Lei Complementar nº 306, de 23 de dezembro de 1993 – q
ue institui hipóteses de responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências –, e altera
ções posteriores, prevendo
nova
hipótese de substituição tributária.
Indexação
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
Observação
Processo 16.0.000074548-4/ Norma_809_20161229_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
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Anexos Norma Jurídica