Decreto municipal nº 19.678, de 10 de fevereiro de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto municipal
Número
19678
Ano
2017
Data
10/02/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/02/2017
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Permite à Liga Independente das Escolas de Samba de Porto Alegre (LIESPA)
e à União das Entidades Carnavalescas do Grupo de Acesso de Porto Alegre (
UECGAPA), o uso do Complexo Cultural do Porto Seco para a produção e reali
zação do desfile das Escolas
de Samba no Carnaval de Porto Alegre entre os dias 20 de fevereiro de 2017
e à União das Entidades Carnavalescas do Grupo de Acesso de Porto Alegre (
UECGAPA), o uso do Complexo Cultural do Porto Seco para a produção e reali
zação do desfile das Escolas
de Samba no Carnaval de Porto Alegre entre os dias 20 de fevereiro de 2017
Indexação
Escolas de Samba de Porto Alegre Carnaval
Observação
Processo 17.0.000006557-9/ Norma_19678_20170210_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto municipal nº 21.318, de 04 de janeiro de 2022
Anexos Norma Jurídica