Lei municipal nº 12.360, de 20 de dezembro de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
12360
Ano
2017
Data
20/12/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/12/2017
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a indenizar servidores públicos municipais ativos e inativos, vinculados a estatutos próprios, pensionistas e agentes políticos do Município de Porto Alegre em caso de não pagamento da obrigação pecuniária relativa à gratificação natalina - 13º salário - de 2017 até a data estabelecida no § 4º do art. 98 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores.
Indexação
Gratificação natalina 13º salário Servidores públicos municipais Indenização Parcelamento
Observação
Processo 17.0.000103819-2/ Norma_12360_20171220_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Complementar municipal nº 133, de 31 de dezembro de 1985
Regulamentada pelo(a)
Decreto municipal nº 19.898, de 20 de dezembro de 2017
Anexos Norma Jurídica