Lei municipal nº 12.360, de 20 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12360

Ano

2017

Data

20/12/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

21/12/2017

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a indenizar servidores públicos municipais ativos e inativos, vinculados a estatutos próprios, pensionistas e agentes políticos do Município de Porto Alegre em caso de não pagamento da obrigação pecuniária relativa à gratificação natalina - 13º salário - de 2017 até a data estabelecida no § 4º do art. 98 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores.

Indexação

Gratificação natalina 13º salário Servidores públicos municipais Indenização Parcelamento

Observação

Processo 17.0.000103819-2/ Norma_12360_20171220_1.html

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica