Lei Complementar municipal nº 835, de 26 de julho de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

835

Ano

2018

Data

26/07/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

01/08/2018

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Altera a al. k do § 1º e o inc. II do § 4º do art. 20,
o inc. XXVII do art. 21 e o subitem 13.05 da Lista
de Serviços; inclui § 17 no art. 20, art. 21-A, art.
21-B, art. 21-C, parágrafo único no art. 25 e al. d
no § 1º do art. 59; e revoga o inc. VI do art. 18-B
e as als. b, c e d do § 1º do art. 20, todos da Lei
Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 –
que institui e disciplina os tributos de
competência do Município –, e alterações
posteriores, e revoga a Lei Complementar nº 283,
de 23 de outubro de 1992 – que dispõe sobre o
incentivo fiscal para realização de projetos
culturais no âmbito do Município de Porto Alegre
– revogando os benefícios fiscais do ISSQN que
estão em desacordo com o art. 8º-A da Lei
Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de
2003, e alterações posteriores, retirando a
exigência da certificação para a concessão de
benefício fiscal, possibilitando a baixa de ofício,
no cadastro fiscal do ISS, da inscrição de
contribuinte que deixou de entregar a Declaração
Mensal e não realizou qualquer recolhimento do
imposto no período de 3 anos ininterruptos,
possibilitando a notificação por meio eletrônico,
incluindo e esclarecendo serviços sujeitos à
tributação pelo ISSQN, previstos no subitem
13.05 da Lista de Serviços.
--- COM DERRUBADA DE VETO DO PREFEITO PELA CAMARA EM 05/10/2018.

Indexação


Norma Tributo Direito Tributário Processo 0720 /2018

Observação

Processo 170000084956-1/
Republicação: DOPA Data: 05/10/2018 Página: LEGISLATIVONorma_835_20180726_1.html
Norma_835_20180726_2.html

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica