Lei Complementar municipal nº 835, de 26 de julho de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

835

Ano

2018

Data

26/07/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

01/08/2018

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Ementa

Altera a al. k do § 1º e o inc. II do § 4º do art. 20, o inc. XXVII do art. 21 e o subitem 13.05 da Lista de Serviços; inclui § 17 no art. 20, art. 21-A, art. 21-B, art. 21-C, parágrafo único no art. 25 e al. d no § 1º do art. 59; e revoga o inc. VI do art. 18-B e as als. b, c e d do § 1º do art. 20, todos da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, e alterações posteriores, e revoga a Lei Complementar nº 283, de 23 de outubro de 1992 – que dispõe sobre o incentivo fiscal para realização de projetos culturais no âmbito do Município de Porto Alegre – revogando os benefícios fiscais do ISSQN que estão em desacordo com o art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, e alterações posteriores, retirando a exigência da certificação para a concessão de benefício fiscal, possibilitando a baixa de ofício, no cadastro fiscal do ISS, da inscrição de contribuinte que deixou de entregar a Declaração Mensal e não realizou qualquer recolhimento do imposto no período de 3 anos ininterruptos, possibilitando a notificação por meio eletrônico, incluindo e esclarecendo serviços sujeitos à tributação pelo ISSQN, previstos no subitem 13.05 da Lista de Serviços. --- COM DERRUBADA DE VETO DO PREFEITO PELA CAMARA EM 05/10/2018.

Indexação

Norma;
Tributo;
Direito Tributário;
Processo 0720 /2018;

Observação

Processo 170000084956-1/
Republicação: DOPA Data: 05/10/2018 Página: LEGISLATIVONorma_835_20180726_1.html
Norma_835_20180726_2.html

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica