Decreto municipal nº 20.074, de 27 de setembro de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto municipal
Número
20074
Ano
2018
Data
27/09/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/09/2018
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera os capita dos arts. 11 e 14, inclui o § 4º no
art. 6º e o § 9º no art. 12 e revoga os §§ 6º e 7º do
art. 12, todos do Decreto nº 14.941, de 4 de outubro
de 2005, que dispõe sobre parcelamento de
créditos no âmbito da Secretaria Municipal da
Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município
(PGM), restringindo a data de vencimento
da primeira parcela, a ocorrer em até 3 (três) dias
úteis após a assinatura do Termo de Parcelamento,
exigindo, para os reparcelamentos requeridos
pelo contribuinte, uma entrada correspondente
a 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado,
estendendo o prazo de parcelamento dos
créditos não tributários inscritos em dívida ativa
e dispensando o limite adicional no prazo dos reparcelamentos.
art. 6º e o § 9º no art. 12 e revoga os §§ 6º e 7º do
art. 12, todos do Decreto nº 14.941, de 4 de outubro
de 2005, que dispõe sobre parcelamento de
créditos no âmbito da Secretaria Municipal da
Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município
(PGM), restringindo a data de vencimento
da primeira parcela, a ocorrer em até 3 (três) dias
úteis após a assinatura do Termo de Parcelamento,
exigindo, para os reparcelamentos requeridos
pelo contribuinte, uma entrada correspondente
a 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado,
estendendo o prazo de parcelamento dos
créditos não tributários inscritos em dívida ativa
e dispensando o limite adicional no prazo dos reparcelamentos.
Indexação
parcelamento de crédito Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) Procuradoria-Geral do Município (PGM)
Observação
Processo 18.0.000069058-5/ http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2620_ce_235167_1.pdf"
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto municipal nº 21.917, de 29 de março de 2023
Anexos Norma Jurídica