Lei municipal nº 12.476, de 07 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12476

Ano

2018

Data

07/12/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

10/12/2018

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a indenizar servidores públicos municipais ativos e inativos, vinculados a estatutos próprios, pensionistas e agentes políticos do Município de Porto Alegre em caso de não pagamento da obrigação pecuniária relativa à gratificação natalina (13º salário) de 2018 até a data estabelecida no § 4º do art. 98 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 – que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores.

Indexação

Indenização
Servidores públicos
13 salário

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL
  • Servidores Públicos


 

Anexos Norma Jurídica