Lei municipal nº 12.476, de 07 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12476

Ano

2018

Data

07/12/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

10/12/2018

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a indenizar
servidores públicos municipais ativos e inativos,
vinculados a estatutos próprios, pensionistas e
agentes políticos do Município de Porto Alegre
em caso de não pagamento da obrigação
pecuniária relativa à gratificação natalina (13º
salário) de 2018 até a data estabelecida no § 4º do
art. 98 da Lei Complementar nº 133, de 31 de
dezembro de 1985 – que estabelece o Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Porto
Alegre –, e alterações posteriores.

Indexação


Indenização Servidores públicos 13 salário

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica