Lei Complementar municipal nº 841, de 27 de dezembro de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
841
Ano
2018
Data
27/12/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
28/12/2018
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº
7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e
disciplina os tributos de competência do
Município –, estendendo a vigência da isenção
para o serviço público de transporte coletivo por
ônibus.
7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e
disciplina os tributos de competência do
Município –, estendendo a vigência da isenção
para o serviço público de transporte coletivo por
ônibus.
Indexação
NORMA TRIBUTO DIREITO TRIBUTÁRIO
Observação
Processo 18.0.000075295-5/ http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2743_ce_243740_1.pdf"
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar municipal nº 1.025, de 11 de dezembro de 2024
Anexos Norma Jurídica