Lei municipal nº 12.503, de 24 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12503

Ano

2019

Data

24/01/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

28/01/2019

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Revoga a Lei nº 5.624, de 18 de setembro de 1985
– que estabelece a isenção do pagamento de
tarifas de Transporte Coletivo do Município de
Porto Alegre para as pessoas de mais de 60
(sessenta) anos, e dá outras providências –,
fixando disposição transitória para os atuais
beneficiários de referida isenção.

Indexação


isenção idosos Transporte Coletivo

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei municipal nº 12.944, de 30 de dezembro de 2021

 

Anexos Norma Jurídica