Lei municipal nº 12.509, de 30 de janeiro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
12509
Ano
2019
Data
30/01/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/01/2019
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fixa critérios para a utilização dos benefícios de isenção tarifária do transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre, dispõe sobre a possibilidade de concessão de descontos tarifários e insere art. 32-A na Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998 – que dispõe sobre o sistema de transporte e circulação no Município de Porto Alegre, adequando a legislação municipal à federal, em especial ao Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
Indexação
isenção tarifária
transporte coletivo
ônibus
descontos tarifários
transporte coletivo
ônibus
descontos tarifários
Observação
Processo 17.16.000004648-8/ http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2768_ce_246277_1.pdf"
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
- Transportes e Trânsito
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei municipal nº 14.010, de 31 de julho de 2024
Anexos Norma Jurídica