Lei municipal nº 12.509, de 30 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12509

Ano

2019

Data

30/01/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

31/01/2019

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Fixa critérios para a utilização dos benefícios de
isenção tarifária do transporte coletivo por
ônibus do Município de Porto Alegre, dispõe
sobre a possibilidade de concessão de descontos
tarifários e insere art. 32-A na Lei nº 8.133, de 12
de janeiro de 1998 – que dispõe sobre o sistema
de transporte e circulação no Município de Porto
Alegre, adequando a legislação municipal à
federal, em especial ao Código de Trânsito
Brasileiro, e dá outras providências.

Indexação


isenção tarifária transporte coletivo ônibus descontos tarifários

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica