Lei municipal nº 12.509, de 30 de janeiro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
12509
Ano
2019
Data
30/01/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/01/2019
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Fixa critérios para a utilização dos benefícios de
isenção tarifária do transporte coletivo por
ônibus do Município de Porto Alegre, dispõe
sobre a possibilidade de concessão de descontos
tarifários e insere art. 32-A na Lei nº 8.133, de 12
de janeiro de 1998 – que dispõe sobre o sistema
de transporte e circulação no Município de Porto
Alegre, adequando a legislação municipal à
federal, em especial ao Código de Trânsito
Brasileiro, e dá outras providências.
isenção tarifária do transporte coletivo por
ônibus do Município de Porto Alegre, dispõe
sobre a possibilidade de concessão de descontos
tarifários e insere art. 32-A na Lei nº 8.133, de 12
de janeiro de 1998 – que dispõe sobre o sistema
de transporte e circulação no Município de Porto
Alegre, adequando a legislação municipal à
federal, em especial ao Código de Trânsito
Brasileiro, e dá outras providências.
Indexação
isenção tarifária transporte coletivo ônibus descontos tarifários
Observação
Processo 17.16.000004648-8/ http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2768_ce_246277_1.pdf"
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei municipal nº 14.010, de 31 de julho de 2024
Anexos Norma Jurídica