Lei Complementar municipal nº 866, de 06 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
866
Ano
2019
Data
06/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
12/12/2019
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais de Porto Alegre, autorizando o Executivo Municipal a alienar e permutar bens imóveis próprios e de suas autarquias e fundações, cria o Comitê Gestor do Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais de Porto Alegre e dá outras providências.
Indexação
Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais de Porto Alegre
ADIN
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ADIN
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Observação
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3137_ce_275577_1.pdf"
Declarada a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar n. 866/2019 na ADI n. 0003065-61.2021.8.21.7000, restando mantida em sede de agravo interno, conforme acórdão n. Nº 70084944784 (anexo).
Declarada a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar n. 866/2019 na ADI n. 0003065-61.2021.8.21.7000, restando mantida em sede de agravo interno, conforme acórdão n. Nº 70084944784 (anexo).
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
- Patrimônio
- Permissão de uso (Próprio municipal)
Normas Relacionadas
Regulamentada pelo(a)
Decreto municipal nº 20.699, de 19 de agosto de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar municipal nº 942, de 25 de maio de 2022
Anexos Norma Jurídica