Lei municipal nº 12.652, de 13 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12652

Ano

2019

Data

13/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/12/2019

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a indenizar os servidores públicos municipais ativos e inativos, vinculados a estatutos próprios, pensionistas e agentes políticos do Município de Porto Alegre em caso de não pagamento da obrigação pecuniária relativa à gratificação natalina de 2019 (13º salário) até a data estabelecida no § 4º do art. 98 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, e alterações posteriores.

Indexação

INDENIZAÇÃO SERVIDORES PUBLICOS GRATIFICAÇÃO NATALINA 13º

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica