Lei municipal nº 12.652, de 13 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
12652
Ano
2019
Data
13/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/12/2019
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a indenizar os servidores públicos municipais ativos e inativos, vinculados a estatutos próprios, pensionistas e agentes políticos do Município de Porto Alegre em caso de não pagamento da obrigação pecuniária relativa à gratificação natalina de 2019 (13º salário) até a data estabelecida no § 4º do art. 98 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, e alterações posteriores.
Indexação
INDENIZAÇÃO SERVIDORES PUBLICOS GRATIFICAÇÃO NATALINA 13º
Observação
Processo 17.0.000103819-2/ http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3139_ce_275889_1.pdf"
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Complementar municipal nº 133, de 31 de dezembro de 1985
Regulamentada pelo(a)
Decreto municipal nº 20.425, de 13 de dezembro de 2019
Anexos Norma Jurídica