Lei Complementar municipal nº 874, de 15 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

874

Ano

2020

Data

15/01/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

16/01/2020

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Ementa

Proíbe a atividade de guardador autônomo de veículos automotores – flanelinhas – em vias e logradouros públicos do Município de Porto Alegre e revoga o inc. XXX do caput do art. 18 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, a Lei nº 5.738, de 7 de janeiro de 1986, e a Lei nº 6.602, de 7 de maio de 1990.

Indexação

Flanelinha;
Guardados de veículos;

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica