Lei Complementar municipal nº 884, de 26 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
884
Ano
2020
Data
26/06/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
29/06/2020
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o inc. II do caput do art. 14, o § 3º do art. 45, o caput do § 2º d
o art. 63, o art. 90 e o
parágrafo único do art. 96 e inclui § 5º no art. 13, parágrafo único no ar
t. 14, art.
47-A e incs. I e II no § 2º do art. 63, todos da Lei Complementar nº 701,
de 18 de
julho de 2012 – que institui a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Munic
ípio
(PGM) –, altera o art. 39-A da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro
de
2002 – que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos
servidores públicos do Município de Porto Alegre, disciplina o Regime Próp
rio
de Previdência Social dos servidores do Município de Porto Alegre e dá out
ras
providências –, e alterações posteriores, revoga o § 4º do art. 45 e o art
. 47 da
Lei Complementar nº 701, de 18 de julho de 2012, e dá outras providências.
o art. 63, o art. 90 e o
parágrafo único do art. 96 e inclui § 5º no art. 13, parágrafo único no ar
t. 14, art.
47-A e incs. I e II no § 2º do art. 63, todos da Lei Complementar nº 701,
de 18 de
julho de 2012 – que institui a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Munic
ípio
(PGM) –, altera o art. 39-A da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro
de
2002 – que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos
servidores públicos do Município de Porto Alegre, disciplina o Regime Próp
rio
de Previdência Social dos servidores do Município de Porto Alegre e dá out
ras
providências –, e alterações posteriores, revoga o § 4º do art. 45 e o art
. 47 da
Lei Complementar nº 701, de 18 de julho de 2012, e dá outras providências.
Indexação
Corregedor-Geral Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município Procuradores Municipais Gratificações incorporadas Departamento Municipal de Previdência (PREVIMPA) Regime Próprio de Previdência Social
Observação
ADIN ; 70084791508; ; 20.0.000109333-0; JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE; 19/08/2021 Processo 19.0.000082997-0/ http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3466_ce_293308_1.pdf
DE INCONSTITUCIONALIDADE; 19/08/2021 Processo 19.0.000082997-0/ http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3466_ce_293308_1.pdf
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
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Anexos Norma Jurídica