Lei Complementar municipal nº 891, de 15 de setembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

891

Ano

2020

Data

15/09/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

17/09/2020

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

No art. 8ª da Lei Complementar nº 850, de 17 de
abril de 2019 – que dispõe sobre a outorga
onerosa do direito de construir no Município de
Porto Alegre, cria o Fundo Municipal de Gestão
de Território, altera o inc. VII do art. 2º e inclui
inc. XII no art. 6º da Lei Complementar nº 612,
de 19 de fevereiro de 2009, e revoga as Leis
Complementares nº 315, de 06 de janeiro de 1994,
e nº 644, de 2 de julho de 2010 –, fica alterado o
caput e ficam incluídos §§ 2º e 3º, incluindo obras
e a execução de programas ou projetos de
regularização fundiária junto às comunidades
com elaboração de projetos e realização de
infraestrutura ou de legalização como formas de
contrapartida aceitas pelo Executivo Municipal
além do pagamento financeiro referente ao valor
do Solo Criado.

Indexação


PLCE 004-20 Solo criado Regularização fundiária

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica