Lei Complementar municipal nº 891, de 15 de setembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
891
Ano
2020
Data
15/09/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
17/09/2020
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
No art. 8ª da Lei Complementar nº 850, de 17 de abril de 2019 – que dispõe sobre a outorga onerosa do direito de construir no Município de Porto Alegre, cria o Fundo Municipal de Gestão de Território, altera o inc. VII do art. 2º e inclui inc. XII no art. 6º da Lei Complementar nº 612, de 19 de fevereiro de 2009, e revoga as Leis Complementares nº 315, de 06 de janeiro de 1994, e nº 644, de 2 de julho de 2010 –, fica alterado o caput e ficam incluídos §§ 2º e 3º, incluindo obras e a execução de programas ou projetos de regularização fundiária junto às comunidades com elaboração de projetos e realização de infraestrutura ou de legalização como formas de contrapartida aceitas pelo Executivo Municipal além do pagamento financeiro referente ao valor do Solo Criado.
Indexação
PLCE 004-20;
Solo criado;
Regularização fundiária;
Solo criado;
Regularização fundiária;
Observação
Processo 20.0.000011499-6/ http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3576_ce_300082_1.pdf
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar municipal nº 1.025, de 11 de dezembro de 2024
Anexos Norma Jurídica