Lei Complementar municipal nº 891, de 15 de setembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

891

Ano

2020

Data

15/09/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

17/09/2020

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Ementa

No art. 8ª da Lei Complementar nº 850, de 17 de abril de 2019 – que dispõe sobre a outorga onerosa do direito de construir no Município de Porto Alegre, cria o Fundo Municipal de Gestão de Território, altera o inc. VII do art. 2º e inclui inc. XII no art. 6º da Lei Complementar nº 612, de 19 de fevereiro de 2009, e revoga as Leis Complementares nº 315, de 06 de janeiro de 1994, e nº 644, de 2 de julho de 2010 –, fica alterado o caput e ficam incluídos §§ 2º e 3º, incluindo obras e a execução de programas ou projetos de regularização fundiária junto às comunidades com elaboração de projetos e realização de infraestrutura ou de legalização como formas de contrapartida aceitas pelo Executivo Municipal além do pagamento financeiro referente ao valor do Solo Criado.

Indexação

PLCE 004-20;
Solo criado;
Regularização fundiária;

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica