Decreto municipal nº 20.767, de 23 de outubro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto municipal
Número
20767
Ano
2020
Data
23/10/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/10/2020
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o caput do art. 17, o § 8º e o inc. II do § 10
do art. 18; inclui o § 5º no art. 17, o § 14 no art.
18; e revoga os arts. 32 e 47 no Decreto nº 20.625,
de 23 de junho de 2020, para permitir visitantes
nas áreas comuns dos condomínios, explicitar as
regras aplicáveis às ações promocionais, incluir
previsão sobre a dispensa de PPCI em multifeiras
e food parks e sobre eventos que necessitem de
licenciamento e revogar a proibição de uso do
cartão TRI e a interdição de parques e praças aos
idosos.
do art. 18; inclui o § 5º no art. 17, o § 14 no art.
18; e revoga os arts. 32 e 47 no Decreto nº 20.625,
de 23 de junho de 2020, para permitir visitantes
nas áreas comuns dos condomínios, explicitar as
regras aplicáveis às ações promocionais, incluir
previsão sobre a dispensa de PPCI em multifeiras
e food parks e sobre eventos que necessitem de
licenciamento e revogar a proibição de uso do
cartão TRI e a interdição de parques e praças aos
idosos.
Indexação
coronavirus covid-19 Estado de emergencia Pandemia Parque Idoso Multifeira Food park cartão TRI ônibus
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto municipal nº 20.887, de 30 de dezembro de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto municipal nº 20.887, de 30 de dezembro de 2020
Anexos Norma Jurídica