Lei Complementar municipal nº 894, de 29 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
894
Ano
2020
Data
29/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
30/12/2020
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o inc. XXVII do caput do art. 21 e o inc. XXX do caput do art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, e alterações posteriores; e altera o inc. VII do caput do art. 8º e a al. a do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989 – que institui e disciplina o Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI) –, e alterações posteriores, estendendo a vigência da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os serviços previstos no item 2 da Lista de Serviços na área de tecnologia em saúde, estendendo a vigência da isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de ITBI para empresas de base tecnológica, inovadoras e de economia criativa, nos casos em que especifica, e estendendo o prazo para solicitação do parcelamento do ITBI.
Indexação
Lei Complementar nº 7 ITBI;
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
Área de tecnologia em saúde;
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
Área de tecnologia em saúde;
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
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Anexos Norma Jurídica