Lei Complementar municipal nº 894, de 29 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

894

Ano

2020

Data

29/12/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

30/12/2020

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Altera o inc. XXVII do caput do art. 21 e o inc.
XXX do caput do art. 70 da Lei Complementar nº
7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e
disciplina os tributos de competência do
Município –, e alterações posteriores; e altera o
inc. VII do caput do art. 8º e a al. a do § 2º do art.
18 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março
de 1989 – que institui e disciplina o Imposto sobre
a Transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de
bens imóveis e de direitos reais a eles relativos
(ITBI) –, e alterações posteriores, estendendo a
vigência da alíquota do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) para os serviços
previstos no item 2 da Lista de Serviços na área
de tecnologia em saúde, estendendo a vigência da
isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) e de ITBI para
empresas de base tecnológica, inovadoras e de
economia criativa, nos casos em que especifica, e
estendendo o prazo para solicitação do
parcelamento do ITBI.

Indexação


Lei Complementar nº 7 ITBI

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica