Lei Complementar municipal nº 896, de 05 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

896

Ano

2021

Data

05/01/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

06/01/2021

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Altera o § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº
7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e
disciplina os tributos de competência do
Município –, e alterações posteriores, estendendo
a vigência da isenção do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN) para o serviço
público de transporte coletivo por ônibus.

Indexação


Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) transporte coletivo ônibus PLCL 010-20

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica