Lei Complementar municipal nº 896, de 05 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

896

Ano

2021

Data

05/01/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

06/01/2021

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, e alterações posteriores, estendendo a vigência da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o serviço público de transporte coletivo por ônibus.

Indexação

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
Transporte coletivo;
Ônibus;
PLCL 010-20;

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL
  • Transportes e Trânsito


 

Anexos Norma Jurídica