Lei Complementar municipal nº 896, de 05 de janeiro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
896
Ano
2021
Data
05/01/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
06/01/2021
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº
7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e
disciplina os tributos de competência do
Município –, e alterações posteriores, estendendo
a vigência da isenção do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN) para o serviço
público de transporte coletivo por ônibus.
7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e
disciplina os tributos de competência do
Município –, e alterações posteriores, estendendo
a vigência da isenção do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN) para o serviço
público de transporte coletivo por ônibus.
Indexação
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) transporte coletivo ônibus PLCL 010-20
Observação
Processo 20.0.000117709-6/ http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3795_ce_310245_1.pdf
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar municipal nº 1.025, de 11 de dezembro de 2024
Anexos Norma Jurídica