Lei Complementar municipal nº 896, de 05 de janeiro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
896
Ano
2021
Data
05/01/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
06/01/2021
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, e alterações posteriores, estendendo a vigência da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o serviço público de transporte coletivo por ônibus.
Indexação
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
Transporte coletivo;
Ônibus;
PLCL 010-20;
Transporte coletivo;
Ônibus;
PLCL 010-20;
Observação
Processo 20.0.000117709-6
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3795_ce_310245_1.pdf
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3795_ce_310245_1.pdf
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
- Transportes e Trânsito
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar municipal nº 1.025, de 11 de dezembro de 2024
Anexos Norma Jurídica