Lei municipal nº 12.802, de 26 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12802

Ano

2021

Data

26/01/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

27/01/2021

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a contratar Auxiliares de Serviços Gerais, Auxiliares de Cozinha e Cozinheiros para a Secretaria Municipal de Educação (Smed) em caráter temporário e por prazo determinado e altera o caput e o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 7.770, de 19 de janeiro de 1996 - que dispõe sobre a admissão de pessoal por tempo determinado, a fim de atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, alterada pela Lei nº 10.970, de 28 de outubro de 2010, aumentando o prazo das admissões para 180 (cento e oitenta) dias, e dá outras providências.

Indexação

Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Cozinha Cozinheiro Secretaria Municipal de Educação (Smed) Contratação temporária

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica