Lei Complementar municipal nº 915, de 29 de setembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
915
Ano
2021
Data
29/09/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
30/09/2021
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o inc. V do caput do art. 8º, o art. 21, a
denominação da Seção I do Capítulo III do Título
II, o art. 32, o caput do art. 33, o caput e os §§ 1º e 4º
do art. 34, o caput do 36, o caput e o § 5º do 37-A, o
caput e o § 1º do art. 63, o § 1º do art. 64, o caput do
art. 80, o parágrafo único do art. 96 e o art. 124,
inclui § 3º no art. 31, § 3º no art. 33, art. 33-A, §§ 7º,
8º, 9º, 10, 11 e 12 no art. 34, art. 34-A, §§ 3º e 4º no
art. 36, inc. III no § 4º e §§ 6º, 7º, 8º, 9º 10, 11 e 12 no
art. 37-A, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º no art. 63, art. 74-B,
art. 87-A, inc. XVII no caput do art. 96, art. 113-A,
art. 114-A; e revoga as als. b, c e d do inc. I e a al. b
do inc. II do art. 30, os incs. I a XII do caput e os §§
1º e 2º do art. 33, o art. 37-B, os arts. 43 a 61, os incs.
I e II do caput do art. 63, os arts. 75 a 79, o §4º do
art. 80, o art. 92, o inc. XVI do caput do art. 96 e os
arts. 104, 116-A, 118 e 119, todos da Lei
Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 –
que dispõe sobre o Departamento Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos do Município
de Porto Alegre (PREVIMPA), disciplina o Regime
Próprio de Previdência dos Servidores do Município
de Porto Alegre e dá outras providências –, e
alterações posteriores; e inclui § 10 no art. 2º e art.
2º-B na Lei Complementar nº 505, de 28 de maio de
2004 – que fixa alíquotas de contribuição
previdenciária para fins de custeio do regime
próprio de previdência social dos servidores
públicos do município de porto alegre e dá outras
providências –, e alterações posteriores, dispondo
sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Porto Alegre,
definido regras de transição e dando outras
providências.
denominação da Seção I do Capítulo III do Título
II, o art. 32, o caput do art. 33, o caput e os §§ 1º e 4º
do art. 34, o caput do 36, o caput e o § 5º do 37-A, o
caput e o § 1º do art. 63, o § 1º do art. 64, o caput do
art. 80, o parágrafo único do art. 96 e o art. 124,
inclui § 3º no art. 31, § 3º no art. 33, art. 33-A, §§ 7º,
8º, 9º, 10, 11 e 12 no art. 34, art. 34-A, §§ 3º e 4º no
art. 36, inc. III no § 4º e §§ 6º, 7º, 8º, 9º 10, 11 e 12 no
art. 37-A, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º no art. 63, art. 74-B,
art. 87-A, inc. XVII no caput do art. 96, art. 113-A,
art. 114-A; e revoga as als. b, c e d do inc. I e a al. b
do inc. II do art. 30, os incs. I a XII do caput e os §§
1º e 2º do art. 33, o art. 37-B, os arts. 43 a 61, os incs.
I e II do caput do art. 63, os arts. 75 a 79, o §4º do
art. 80, o art. 92, o inc. XVI do caput do art. 96 e os
arts. 104, 116-A, 118 e 119, todos da Lei
Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 –
que dispõe sobre o Departamento Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos do Município
de Porto Alegre (PREVIMPA), disciplina o Regime
Próprio de Previdência dos Servidores do Município
de Porto Alegre e dá outras providências –, e
alterações posteriores; e inclui § 10 no art. 2º e art.
2º-B na Lei Complementar nº 505, de 28 de maio de
2004 – que fixa alíquotas de contribuição
previdenciária para fins de custeio do regime
próprio de previdência social dos servidores
públicos do município de porto alegre e dá outras
providências –, e alterações posteriores, dispondo
sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Porto Alegre,
definido regras de transição e dando outras
providências.
Indexação
PLCE 018-20 previdência PREVIMPA Regra de transição Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Porto Alegre
Observação
Processo 20.13.000003202-3/ http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4119_ce_337182_1.pdf
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica