Lei municipal nº 13.030, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

13030

Ano

2022

Data

15/03/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

11/04/2022

Veículo de Publicação

DOPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Altera o inc. I do caput do art. 3º, o caput e
incs. I e II do art. 11, o inc. I do caput do art. 15, o inc. I do caput d
o art. 38-H e o art. 43,
inclui § 4º no art. 6º, § 3º no art. 11, parágrafo único no art. 14, parág
rafo único no art. 24 e
art. 55-A e revoga o art. 5º, o § 2º do art. 7º, os incs. III, IV, V e VI
do caput do art. 11, o art.
13, o inc. XII do art. 25 e o inc. III do art. 38-H, todos na Lei nº 10.60
5, de 29 de dezembro
de 2008, e alterações posteriores; e altera a al. "c" do inc. I do caput d
o art. 35, inclui inc.
VIII no caput do art. 36 e revoga o art. 31 e o inc. XII do art. 37 da Lei
novembro de 2020, modificando as condições para o comércio ambulante e a p
restação
de serviços de forma itinerante, excluindo do rol de atividades comerciais
assemelhados que poderão receber autorização para instalação de mobiliário
destinado a atividade comercial ou de prestação de serviços a obrigatoried
ade de
alimentação e bebidas serem não perecíveis, condicionando o surgimento de
novos
ramos ou equipamentos para atividades ou prestação de serviços ambulantes
à
aprovação do Executivo Municipal e dando outras providências.

Indexação


comércio ambulante prestação de serviço itinerante Atividades comerciais serviços ambulantes Autorização

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica