Lei municipal nº 13.030, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

13030

Ano

2022

Data

15/03/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

11/04/2022

Veículo de Publicação

DOPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o inc. I do caput do art. 3º, o caput e incs. I e II do art. 11, o inc. I do caput do art. 15, o inc. I do caput do art. 38-H e o art. 43, inclui § 4º no art. 6º, § 3º no art. 11, parágrafo único no art. 14, parágrafo único no art. 24 e art. 55-A e revoga o art. 5º, o § 2º do art. 7º, os incs. III, IV, V e VI do caput do art. 11, o art. 13, o inc. XII do art. 25 e o inc. III do art. 38-H, todos na Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, e alterações posteriores; e altera a al. c do inc. I do caput do art. 35, inclui inc. VIII no caput do art. 36 e revoga o art. 31 e o inc. XII do art. 37 da Lei nº 12.779, de 13 de novembro de 2020, modificando as condições para o comércio ambulante e a prestação de serviços de forma itinerante, excluindo do rol de atividades comerciais e assemelhados que poderão receber autorização para instalação de mobiliário urbano destinado a atividade comercial ou de prestação de serviços a obrigatoriedade de alimentação e bebidas serem não perecíveis, condicionando o surgimento de novos ramos ou equipamentos para atividades ou prestação de serviços ambulantes à aprovação do Executivo Municipal e dando outras providências.

Indexação

Comércio ambulante;
Prestação de serviço itinerante;
Atividades comerciais;
Serviços ambulantes;
Autorização;

Assuntos

  • Indústria e Comércio
  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica