Lei municipal nº 12.779, de 13 de novembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12779

Ano

2020

Data

13/11/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

18/11/2020

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Dispõe sobre o ordenamento dos elementos de mobiliário urbano no território do Município de Porto Alegre, altera o caput e o inc. I do art. 1º, o caput do art. 15 e o caput do art. 23, todos da Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999 - que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários no Município e dá outras providências, e alterações posteriores; altera o caput do art. 20 da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, que consolida a legislação e dispõe sobre o comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e nos logradouros públicos do Município, e alterações posteriores; inclui §§ 1º e 2º no art. 23 da Lei nº 8.279, de 1999, e alterações posteriores; e revoga o art. 2º, o art. 3º, o art. 6º, o inc. VI do art. 15, o art. 16, o art. 17, os arts. 19 a 21, os arts. 44 a 47, o inc. VIII do art. 51 e o § 4º do art. 56, todos da Lei nº 8.279, de 1999; o inc. III do art. 3º, os arts. 16 a 19, os §§ 2º e 3º do art. 20, os arts. 26 a 38, os arts. 39 a 42 e os arts. 48 a 52, todos da Lei nº 10.605, de 2008; a Lei nº 12.518, de 13 de março de 2019; e o Decreto nº 16.811, de 1º de outubro de 2010.

Indexação

PROC. Nº 0176/20 PLE Nº 007/20 Mobiliário urbano Paisagem urbana Infraestrutura urbana sinalização urbana Logradouro público PLE 007-20

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica