Parecer singular-PGM nº 1.210, de 26 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Parecer singular
Número
1210
Ano
2020
Data
26/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/08/2020
Veículo de Publicação
SEI PMPA doc. 11312089
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Regularização fundiária. Lei 13.465/17. REURB-S. Legitimação fundiária. Regularização de lotes em área pública. Aquisição originária do direito real de propriedade. Outorga administrativa conforme requisitos legais. Possibilidade de destinação de título de legitimação fundiária à pessoa signatária de instrumento jurídico anterior (oneroso ou não) de garantia de posse com o poder público municipal como: concessão de direito real de USO-CDRU, permissão remunerada de USO-PRU, concessão de uso especial para fins de MORADIA-CUEM ou contrato de superfície não registrado no registro de imóveis. Inexistência de renúncia de receita. Entendimento que não contraria as orientações jurídicas homologadas no Parecer PGM 1204/19. Loteamento Vila dos Ferroviários.
Indexação
Relator: Cristiane Catarina Fagundes de Oliveira
Interessado: Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB)
Regularização Fundiária
Legitimação fundiária
Vila dos Ferroviários
REURB-S
Interessado: Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB)
Regularização Fundiária
Legitimação fundiária
Vila dos Ferroviários
REURB-S
Observação
Processos SEI: 19.14.000001857-0
Lei federal 13.465/2017
Parecer 1204/2019
Lei federal 13.465/2017
Parecer 1204/2019
Assuntos
- Habitação
- Jurídico / Procuradoria
Normas Relacionadas
Norma correlata
Parecer singular-PGM nº 1.204, de 12 de julho de 2019
Anexos Norma Jurídica