Parecer singular-PGM nº 1.210, de 26 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Parecer singular

Número

1210

Ano

2020

Data

26/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

26/08/2020

Veículo de Publicação

SEI PMPA doc. 11312089

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Regularização fundiária. Lei 13.465/17. REURB-S. Legitimação fundiária. Regularização de lotes em área pública. Aquisição originária do direito real de propriedade. Outorga administrativa conforme requisitos legais. Possibilidade de destinação de título de legitimação fundiária à pessoa signatária de instrumento jurídico anterior (oneroso ou não) de garantia de posse com o poder público municipal como: concessão de direito real de USO-CDRU, permissão remunerada de USO-PRU, concessão de uso especial para fins de MORADIA-CUEM ou contrato de superfície não registrado no registro de imóveis. Inexistência de renúncia de receita. Entendimento que não contraria as orientações jurídicas homologadas no Parecer PGM 1204/19. Loteamento Vila dos Ferroviários.

Indexação

Relator: Cristiane Catarina Fagundes de Oliveira
Interessado: Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB)
Regularização Fundiária
Legitimação fundiária
Vila dos Ferroviários
REURB-S

Observação

Processos SEI: 19.14.000001857-0
Lei federal 13.465/2017
Parecer 1204/2019

Assuntos

  • Habitação
  • Jurídico / Procuradoria


 

Anexos Norma Jurídica