Lei municipal nº 13.267, de 10 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

13267

Ano

2022

Data

10/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

13/10/2022

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o caput do art. 1º da Lei nº 12.248, de 23 de maio de 2017, que dispõe sobre a remuneração de servidor público investido no cargo de Secretário Municipal, incluindo Diretor-Geral de Autarquia Municipal, Presidente de Fundação Municipal de Direito Público e Procurador-Geral do Município não alcançado pela Lei Municipal nº 11.979, de 22 de dezembro de 2015, no rol de cargos cujo ocupante poderá optar pela remuneração do seu cargo efetivo ou emprego acrescida do valor correspondente a 70% (setenta por cento) do subsídio do cargo de Secretário Municipal

Indexação

Remuneração
Servidor público
Cargo
Secretário Municipal
Diretor-Geral
Autarquia
Presidente
Fundação Municipal de Direito Público
Procurador-Geral

Observação

SEI 21.13.000002623-1

Assuntos

  • Servidores Públicos

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Anexos Norma Jurídica