Lei municipal nº 13.277, de 19 de outubro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
13277
Ano
2022
Data
19/10/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/10/2022
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Anistia as multas decorrentes da infração prevista no § 2º do art. 15 da Lei Complementar nº 728, de 08 de janeiro de 2014, e alterações posteriores, aplicadas a catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis que possuem baixa renda, microempreendedores individuais (MEIs), cooperativas de catadores e microempresas que realizam coleta de materiais recicláveis e reutilizáveis.
Indexação
Anistia de multa
Infração
Catadores
Material reciclável
Baixa renda
Reciclagem
Microempreendedor individual (MEI)
Cooperativa de catadores
Código Municipal de Limpeza Urbana
Infração
Catadores
Material reciclável
Baixa renda
Reciclagem
Microempreendedor individual (MEI)
Cooperativa de catadores
Código Municipal de Limpeza Urbana
Observação
SEI 22.0.000121954-9
Assuntos
- Indústria e Comércio
- Limpeza Urbana
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Complementar municipal nº 728, de 08 de janeiro de 2014
Anexos Norma Jurídica