Lei municipal nº 13.277, de 19 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

13277

Ano

2022

Data

19/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

20/10/2022

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Anistia as multas decorrentes da infração prevista no § 2º do art. 15 da Lei Complementar nº 728, de 08 de janeiro de 2014, e alterações posteriores, aplicadas a catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis que possuem baixa renda, microempreendedores individuais (MEIs), cooperativas de catadores e microempresas que realizam coleta de materiais recicláveis e reutilizáveis.

Indexação

Anistia de multa
Infração
Catadores
Material reciclável
Baixa renda
Reciclagem
Microempreendedor individual (MEI)
Cooperativa de catadores
Código Municipal de Limpeza Urbana

Observação

SEI 22.0.000121954-9

Assuntos

  • Indústria e Comércio
  • Limpeza Urbana


 

Anexos Norma Jurídica