Lei Complementar municipal nº 981, de 17 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
981
Ano
2023
Data
17/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/07/2023
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Altera o § 12 do art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, e alterações posteriores, estabelecendo que a isenção prevista no inc. XVII do caput e no § 7º do art. 70 aplica-se também aos boxes individualizados do mesmo proprietário, no mesmo condomínio, cujos valores venais, acrescidos ao do imóvel principal, não superem o limite de 100.000 (cem mil) UFMs.
Indexação
Tributo
Boxes
Condomínio
Prédio
Imóvel
Boxes
Condomínio
Prédio
Imóvel
Observação
23.0.000076861-8
Assuntos
- Tributos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Decreto municipal nº 22.618, de 16 de abril de 2024
Anexos Norma Jurídica