Lei Complementar municipal nº 981, de 17 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

981

Ano

2023

Data

17/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

19/07/2023

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o § 12 do art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, e alterações posteriores, estabelecendo que a isenção prevista no inc. XVII do caput e no § 7º do art. 70 aplica-se também aos boxes individualizados do mesmo proprietário, no mesmo condomínio, cujos valores venais, acrescidos ao do imóvel principal, não superem o limite de 100.000 (cem mil) UFMs.

Indexação

Tributo
Boxes
Condomínio
Prédio
Imóvel

Observação

23.0.000076861-8

Assuntos

  • Tributos


 

Anexos Norma Jurídica