Decreto municipal nº 22.618, de 16 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto municipal
Número
22618
Ano
2024
Data
16/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/04/2024
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Altera o art. 27, o § 3º do art. 48, o § 1º do art. 87, o
inc. XXVIII do caput e os incs. III e V do § 7º do art.
111; inclui o art. 32-A, os incs. XXIX, XXX e XXXI
no caput e os §§ 19 a 24 no art. 111, todos do Decreto
nº 16.500, de 10 de novembro de 2009, para dispor
sobre o cadastro imobiliário, regulamentar as Leis
Complementares nº 981, de 17 de julho de 2023, nº
994, de 23 de novembro de 2023 e nº 997, de 21 de
dezembro de 2023, no que diz respeito ao IPTU,
bem como revoga os incs. VI e IX do § 7º do art. 111
do Decreto nº 16.500, de 2009, que prevê a aplicação
da isenção contida no inc. XVII do caput do art. 111
apenas para imóveis que tenham somente uso residencial.
inc. XXVIII do caput e os incs. III e V do § 7º do art.
111; inclui o art. 32-A, os incs. XXIX, XXX e XXXI
no caput e os §§ 19 a 24 no art. 111, todos do Decreto
nº 16.500, de 10 de novembro de 2009, para dispor
sobre o cadastro imobiliário, regulamentar as Leis
Complementares nº 981, de 17 de julho de 2023, nº
994, de 23 de novembro de 2023 e nº 997, de 21 de
dezembro de 2023, no que diz respeito ao IPTU,
bem como revoga os incs. VI e IX do § 7º do art. 111
do Decreto nº 16.500, de 2009, que prevê a aplicação
da isenção contida no inc. XVII do caput do art. 111
apenas para imóveis que tenham somente uso residencial.
Indexação
Cadastro imobiliário
IPTU
Isenção tributária
Imóveis de uso residencial
IPTU
Isenção tributária
Imóveis de uso residencial
Observação
24.0.000036060-7
Assuntos
- Tributos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Complementar municipal nº 981, de 17 de julho de 2023
Norma correlata
Lei Complementar municipal nº 994, de 23 de novembro de 2023
Norma correlata
Lei Complementar municipal nº 997, de 21 de dezembro de 2023
Anexos Norma Jurídica