Lei Complementar municipal nº 997, de 21 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
997
Ano
2023
Data
21/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/01/2024
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Altera o inc. XXXII e inclui § 21 no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, e alterações posteriores, dispondo acerca da ampliação do polígono que estabelece área de isenção do IPTU; altera o inc. VIII do caput e inclui § 12 no art. 8º da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989 – que institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos –, e alterações posteriores, dispondo acerca da ampliação do polígono que estabelece área de isenção do ITBI.
Indexação
área isenta
isenção de IPTU
Imposto sobre a transmissão “inter-vivos” (ITBI)
isenção de IPTU
Imposto sobre a transmissão “inter-vivos” (ITBI)
Observação
PLCE 024-23
23.0.000090653-0
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO EM 26/12/2023.
REPUBLICAÇÃO EM 30/01/2024.
23.0.000090653-0
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO EM 26/12/2023.
REPUBLICAÇÃO EM 30/01/2024.
Assuntos
- Tributos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Decreto municipal nº 22.618, de 16 de abril de 2024
Anexos Norma Jurídica