Lei Complementar municipal nº 997, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

997

Ano

2023

Data

21/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

30/01/2024

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o inc. XXXII e inclui § 21 no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, e alterações posteriores, dispondo acerca da ampliação do polígono que estabelece área de isenção do IPTU; altera o inc. VIII do caput e inclui § 12 no art. 8º da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989 – que institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos –, e alterações posteriores, dispondo acerca da ampliação do polígono que estabelece área de isenção do ITBI.

Indexação

área isenta
isenção de IPTU
Imposto sobre a transmissão “inter-vivos” (ITBI)

Observação

PLCE 024-23
23.0.000090653-0
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO EM 26/12/2023.
REPUBLICAÇÃO EM 30/01/2024.

Assuntos

  • Tributos


 

Anexos Norma Jurídica