Decreto federal-BRASIL nº 12.016, de 07 de maio de 2024

Identificação Básica

Órgão

Brasil, República Federativa - BRASIL

Tipo da Norma Jurídica

Decreto federal

Número

12016

Ano

2024

Data

07/05/2024

Esfera Federação

Federal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

07/05/2024

Veículo de Publicação

DOU

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024

Indexação

Estado de Calamidade Pública
Evento Adverso
Chuvas intensas
COBRADE 1.3.2.1.4
Inundação
Alagamento
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

Observação

Assuntos

  • Defesa Civil
  • Enchente de maio de 2024
  • Situação de emergência


 

Anexos Norma Jurídica