Lei municipal nº 14.142, de 19 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
14142
Ano
2024
Data
19/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/12/2024
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o inc. II do caput do art. 3º da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008 – que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dá outras providências –, ampliando o prazo para a proibição, em definitivo, da circulação no trânsito do Município de Porto Alegre até o dia 31 de dezembro de 2025, no caso de VTHs, prorrogável por mais 6 (seis) meses.
Indexação
Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana;
Veículo de Tração Humana (VTHs);
Carroceiro;
Veículo de Tração Humana (VTHs);
Carroceiro;
Observação
PLL 198-24
24.0.000139275-8
24.0.000139275-8
Assuntos
- Trabalho e Emprego
- Transportes e Trânsito
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica