Lei municipal nº 14.142, de 19 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

14142

Ano

2024

Data

19/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

23/12/2024

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o inc. II do caput do art. 3º da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008 – que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dá outras providências –, ampliando o prazo para a proibição, em definitivo, da circulação no trânsito do Município de Porto Alegre até o dia 31 de dezembro de 2025, no caso de VTHs, prorrogável por mais 6 (seis) meses.

Indexação

Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana;
Veículo de Tração Humana (VTHs);
Carroceiro;

Observação

PLL 198-24
24.0.000139275-8

Assuntos

  • Trabalho e Emprego
  • Transportes e Trânsito


 

Anexos Norma Jurídica