Lei Complementar municipal nº 1.030, de 30 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

1030

Ano

2024

Data

30/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

02/01/2025

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Altera o caput do art. 17-B, o § 2º do art. 71 e o subitem 19.01 da Tabela XII; e inclui §§ 6º e 7º no art. 55 e item 8 na al. c do inc. III do art. 56, todos na Lei Complementar nº 7, de 1973 – que institui e disciplina os tributos do Município –, para especificar o requerimento à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), para adequar aquela Lei Complementar às alterações da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), promovidas pela Lei Complementar Federal nº 208, de 2 de julho de 2024, para prorrogar a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o
serviço público de transporte coletivo por ônibus e seletivo por lotação até 31 de dezembro de 2026 e para alterar a alíquota que especifica.

Indexação

Tributos
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Isenção
Transporte coletivo
Ônibus
Lotação

Observação

24.0.000129164-1

Assuntos

  • Administração e Gestão Pública
  • Orçamento e Finanças Públicas
  • Transportes e Trânsito
  • Tributos


 

Anexos Norma Jurídica