Lei Complementar municipal nº 1.030, de 30 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
1030
Ano
2024
Data
30/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/01/2025
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o caput do art. 17-B, o § 2º do art. 71 e o subitem 19.01 da Tabela XII; e inclui §§ 6º e 7º no art. 55 e item 8 na al. c do inc. III do art. 56, todos na Lei Complementar nº 7, de 1973 – que institui e disciplina os tributos do Município –, para especificar o requerimento à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), para adequar aquela Lei Complementar às alterações da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), promovidas pela Lei Complementar Federal nº 208, de 2 de julho de 2024, para prorrogar a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o
serviço público de transporte coletivo por ônibus e seletivo por lotação até 31 de dezembro de 2026 e para alterar a alíquota que especifica.
serviço público de transporte coletivo por ônibus e seletivo por lotação até 31 de dezembro de 2026 e para alterar a alíquota que especifica.
Indexação
Tributos
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Isenção
Transporte coletivo
Ônibus
Lotação
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Isenção
Transporte coletivo
Ônibus
Lotação
Observação
24.0.000129164-1
Assuntos
- Administração e Gestão Pública
- Orçamento e Finanças Públicas
- Transportes e Trânsito
- Tributos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica