Lei Complementar municipal nº 1.061, de 22 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
1061
Ano
2025
Data
22/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/12/2025
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o caput do art. 16 e inclui parágrafo único nos arts. 11, 12 e 13 da Lei Complementar nº 1.016, de 4 de julho de 2024 – que institui o Programa Porto Alegre Forte, cria o Escritório de Reconstrução e Adaptação Climática de Porto Alegre, o Fundo Municipal de Reconstrução e Adaptação Climática (FMRAC) e, em caráter excepcional e temporário, os Cargos em Comissão que especifica e inclui art. 1º-A na Lei nº 10.087, de 6 de novembro de 2006 –,
prorrogando o prazo para existência dos Cargos em Comissão de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2027.
prorrogando o prazo para existência dos Cargos em Comissão de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2027.
Indexação
Programa Porto Alegre Forte;
Escritório de Reconstrução e Adaptação Climática de Porto Alegre;
Fundo Municipal de Reconstrução e Adaptação Climática (FMRAC) ;
Cargos em Comissão;
Enchente de maio de 2024;
Escritório de Reconstrução e Adaptação Climática de Porto Alegre;
Fundo Municipal de Reconstrução e Adaptação Climática (FMRAC) ;
Cargos em Comissão;
Enchente de maio de 2024;
Observação
25.0.000133377-4
Assuntos
- Enchente de maio de 2024
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei municipal nº 10.087, de 16 de novembro de 2006
Anexos Norma Jurídica