Lei Complementar municipal nº 1.078, de 30 de julho de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
1078
Ano
2026
Data
30/07/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/08/2026
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Inclui o inc. XXVIII no art. 5º da Lei Complementar nº 701, de 18 de julho de 2012, e revoga a al. i do inc. V do art. 13 da Lei Complementar nº 1.037, de 2 de fevereiro de 2025, transferindo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão para a Procuradoria-Geral do Município a competência de planejar, articular e coordenar a aquisição de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia por meio de licitações para a Administração Direta e a Administração Autárquica.
Indexação
Administração pública;
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
Procuradoria-Geral do Município;
Aquisição;
Licitações;
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
Procuradoria-Geral do Município;
Aquisição;
Licitações;
Observação
PLCE Nº 005/26;
Assuntos
- Administração e Gestão Pública
- Licitações e Contratos
Normas Relacionadas
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar municipal nº 1.037, de 02 de fevereiro de 2025
Anexos Norma Jurídica