Lei Complementar municipal nº 1.080, de 18 de agosto de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
1080
Ano
2026
Data
18/08/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
16/09/2026
Veículo de Publicação
Dopa PMPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Inclui inc. III no § 2º do art. 91-A da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975 – que institui posturas para o Município de Porto Alegre e dá outras providências –, incluindo a inscrição em cadastro público que impede a nomeação para cargos em comissão por 5 (cinco) anos no rol de sanções aplicadas ao infrator que pichar ou conspurcar edificação ou monumento público ou particular, e revoga a Lei nº 10.958, de 30 de setembro de 2010, que cria o Programa Antipichação.
Indexação
Código de Posturas;
Inscrição em cadastro público ;
Nomeação;
Cargo em comissão (CC);
Sanções ;
Infrator ;
Pichação ;
Edificação;
Monumento;
Programa Antipichação;
Inscrição em cadastro público ;
Nomeação;
Cargo em comissão (CC);
Sanções ;
Infrator ;
Pichação ;
Edificação;
Monumento;
Programa Antipichação;
Observação
PROC. Nº 0031/22;
PLCL Nº 002/22;
Processo nº 220.00014/2022-99;
PLCL Nº 002/22;
Processo nº 220.00014/2022-99;
Assuntos
- Código de Posturas
- Patrimônio
- Servidores Públicos
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei municipal nº 10.958, de 30 de setembro de 2010
Anexos Norma Jurídica