Lei Complementar municipal nº 1.080, de 18 de agosto de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

1080

Ano

2026

Data

18/08/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

16/09/2026

Veículo de Publicação

Dopa PMPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Inclui inc. III no § 2º do art. 91-A da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975 – que institui posturas para o Município de Porto Alegre e dá outras providências –, incluindo a inscrição em cadastro público que impede a nomeação para cargos em comissão por 5 (cinco) anos no rol de sanções aplicadas ao infrator que pichar ou conspurcar edificação ou monumento público ou particular, e revoga a Lei nº 10.958, de 30 de setembro de 2010, que cria o Programa Antipichação.

Indexação

Código de Posturas;
Inscrição em cadastro público ;
Nomeação;
Cargo em comissão (CC);
Sanções ;
Infrator ;
Pichação ;
Edificação;
Monumento;
Programa Antipichação;

Observação

PROC. Nº 0031/22;
PLCL Nº 002/22;
Processo nº 220.00014/2022-99;

Assuntos

  • Código de Posturas
  • Patrimônio
  • Servidores Públicos


 

Anexos Norma Jurídica