Lei municipal nº 6.775, de 03 de janeiro de 1991
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
6775
Ano
1991
Data
03/01/1991
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/01/1991
Veículo de Publicação
DO Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
19
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
DISPOE SOBRE O CUSTO DE DEPRECIACAO DA TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO
POR ONIBUS (LEI 5891/87) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
POR ONIBUS (LEI 5891/87) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Indexação
TRANSPORTE COLETIVO TARIFA PLUS TARIFARIO (RENOVACAO DA FROTA ) SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES(PMPA)
Observação
Processo 2705027050/1990 Norma_6775_19910103_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei municipal nº 5.891, de 08 de maio de 1987
Regulamentada pelo(a)
Decreto municipal nº 10.729, de 17 de setembro de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar municipal nº 1.025, de 11 de dezembro de 2024
Anexos Norma Jurídica