Lei Complementar municipal nº 632, de 15 de outubro de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

632

Ano

2009

Data

15/10/2009

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

16/10/2009

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Altera o “caput” do art. 19-A, renomeia o parágrafo único para § 1º e incl
ui incs. XIX e XX e § 2º no art. 21, todos da Lei Complementar nº 7, de 7
de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência
posteriores, e revoga o parágrafo único do art. 19-A dessa Lei Complementa
r.

Indexação

Observação

Processo 1002519097/2009 Norma_632_20091015_1.html

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica