Lei Complementar municipal nº 632, de 15 de outubro de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
632
Ano
2009
Data
15/10/2009
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
16/10/2009
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o “caput” do art. 19-A, renomeia o parágrafo único para § 1º e incl
ui incs. XIX e XX e § 2º no art. 21, todos da Lei Complementar nº 7, de 7
de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência
posteriores, e revoga o parágrafo único do art. 19-A dessa Lei Complementa
r.
ui incs. XIX e XX e § 2º no art. 21, todos da Lei Complementar nº 7, de 7
de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência
posteriores, e revoga o parágrafo único do art. 19-A dessa Lei Complementa
r.
Indexação
Observação
Processo 1002519097/2009 Norma_632_20091015_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
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Anexos Norma Jurídica