Lei Complementar municipal nº 635, de 08 de janeiro de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
635
Ano
2010
Data
08/01/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
11/01/2010
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
6
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Inclui inc. XXVII no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de –, e alterações posteriores, incluindo no rol de isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana os imóveis adquiridos por meio do Bônus- -Moradia, nas condições que determina.
Indexação
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
Bônus- -Moradia;
Bônus- -Moradia;
Observação
Processo 1063551098/2009
Republicação: DOPA Data: 03/05/2010 Página: 3Norma_635_20100108_1.html
Republicação: DOPA Data: 03/05/2010 Página: 3Norma_635_20100108_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
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Anexos Norma Jurídica