Decreto municipal nº 20.766, de 21 de outubro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto municipal
Número
20766
Ano
2020
Data
21/10/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/10/2020
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o caput do § 12 do art. 13, o inc. III do § 7º
do art. 18, o parágrafo único do art. 30, o inc. II
do caput do art. 38 inclui o § 2º no art. 38 e
renumera o parágrafo único para §1º no art. 38
do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020,
para incluir circos na regra de funcionamento,
retirar a exigência de público sentado em feiras e
exposições corporativas e comerciais, alterar
critérios percentuais de redução da tabela
horária do transporte coletivo, e permitir que
motoristas, cobradores e fiscais maiores de 60
(sessenta) anos de idade, sem comorbidade,
constem na escala de trabalho.
do art. 18, o parágrafo único do art. 30, o inc. II
do caput do art. 38 inclui o § 2º no art. 38 e
renumera o parágrafo único para §1º no art. 38
do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020,
para incluir circos na regra de funcionamento,
retirar a exigência de público sentado em feiras e
exposições corporativas e comerciais, alterar
critérios percentuais de redução da tabela
horária do transporte coletivo, e permitir que
motoristas, cobradores e fiscais maiores de 60
(sessenta) anos de idade, sem comorbidade,
constem na escala de trabalho.
Indexação
Ônibus Transporte coletivo motorista cobrador CORONAVIRUS COVID-19 ESTADO DE EMERGÊNCIA Mobilidade Idoso
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto municipal nº 20.887, de 30 de dezembro de 2020
Anexos Norma Jurídica