Lei Complementar municipal nº 912, de 10 de setembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
912
Ano
2021
Data
10/09/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
13/09/2021
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o § 2º do art. 14, inclui o art. 14-A e revoga o § 3º do art. 14 e o art. 15 da Lei Complementar nº 859, de 3 de setembro de 2019, que aprova a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV) para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2020 e dá outras providências; altera o § 7º do art. 67, o caput do art. 82 e a Tabela IX, e inclui o § 5º ao art. 82, todos da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, e alterações posteriores; e revoga os §§ 4º e 5º do art. 26 da Lei Complementar nº 197, 21 de março de 1989 – que institui e disciplina o Imposto Sobre a Transmissão “Inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos –, e alterações posteriores, dispondo sobre a apuração do crédito tributário em caso de alteração de dados cadastrais do imóvel e sobre a manutenção dos valores em vigor no exercício de 2021 e a suspensão de aumentos até a superveniência de nova Planta Genérica de Valores, aumentando o limite do valor estabelecido para a interposição de recurso facultativo com relação à restituição de tributos e respectivos ônus e ao cancelamento de débitos cujo valor esteja em dívida ativa, estabelecendo requisitos aos critérios a serem fixados anualmente por decreto para a concessão de redução no valor do IPTU, TCL e ISSQN – TP, reduzindo o valor de alíquotas para lançamento de imposto predial de uso não residencial, excluindo a determinação de término de aplicação, a partir de 2026, dos limites de acréscimo e correção estabelecidos e retirando a obrigatoriedade de tabeliães e oficiais de registros de imóveis de apresentar ao órgão fazendário competente a relação de imóveis que, no mês anterior, tenham sido objeto de transmissão ou cessão.
Indexação
PLCE 015-21;
Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV);
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
Tributo Imposto Sobre a Transmissão “Inter-vivos” imóvel Crédito tributário TCL ISSQN – TP;
Imposto predial;
Transmissão Cessão
Suspensão de aumento;
Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV);
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
Tributo Imposto Sobre a Transmissão “Inter-vivos” imóvel Crédito tributário TCL ISSQN – TP;
Imposto predial;
Transmissão Cessão
Suspensão de aumento;
Observação
Processo 21.0.000038001-3/ http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4087_ce_334883_1.pdf
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
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Anexos Norma Jurídica