Lei Complementar municipal nº 859, de 03 de setembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
859
Ano
2019
Data
03/09/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
11/09/2019
Veículo de Publicação
DOPA Executivo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Aprova a Planta Genérica de Valores
Imobiliários (PGV) para efeitos de lançamento e
cobrança do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) para o exercício de 2020, altera o
caput do § 1º, o caput do § 3º, o § 8º, o caput do §
10, o § 12, o caput do § 16 e o caput e os incs. I, II
e III do § 17, todos do art. 5º, o inc. I do art. 7º, o
parágrafo único do art. 10, a al. a do § 6º do art.
67, o inc. XVII do caput do art. 70 e o item 1 da
al. a do inc. I do art. 72; e inclui incs. V e VI no §
17 e §§ 18 e 19 no art. 5º, parágrafo único no art.
7º, parágrafo único no art. 8º, art. 8º-A, §§ 2º, 3º e
4º no art. 10, itens 4, 5, 6 e 7 na al. a do inc. I do
art. 72 e Tabelas IX, X e XI, todos na Lei
Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, –
que institui e disciplina os tributos de
competência do Município –, e alterações
posteriores, fixando novo sistema de alíquotas do
IPTU e dando outras providências; altera o
caput, os incs. I e II do caput e os §§ 2º e 3º e
inclui § 5º, todos no art. 20 da Lei Complementar
nº 312, de 29 de dezembro de 1993 – que dispõe
sobre a utilização do solo urbano no Município,
adequando-o ao cumprimento da função social da
propriedade, e regulamenta os artigos 204 e 205
da Lei Orgânica Municipal –, modificando as
divisões fiscais para as áreas que especifica;
altera o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº
535, de 28 de dezembro de 2005, modificando o
período de variação acumulada do IPCA
utilizado como base para atualização da UFM;
revoga os incs. I e II do § 1º, o inc. I e suas als. a,
b e c, o inc. II e suas als. a, b e c, o inc. III e suas
als. a, b e c, o inc. IV, o inc. V e o inc. VI do § 3º e
o inc. IV do § 17 , todos no art. 5º, e o parágrafo
único do art. 84 da Lei Complementar nº 7, de 7
de dezembro de 1973; os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
Complementar nº 212, de 29 de dezembro de
1989; o art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 29
de janeiro de 1991, e os arts. 1º e 7º da Lei
2
Complementar nº 260, de 11 de dezembro de
1991; e dá outras providências.
Imobiliários (PGV) para efeitos de lançamento e
cobrança do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) para o exercício de 2020, altera o
caput do § 1º, o caput do § 3º, o § 8º, o caput do §
10, o § 12, o caput do § 16 e o caput e os incs. I, II
e III do § 17, todos do art. 5º, o inc. I do art. 7º, o
parágrafo único do art. 10, a al. a do § 6º do art.
67, o inc. XVII do caput do art. 70 e o item 1 da
al. a do inc. I do art. 72; e inclui incs. V e VI no §
17 e §§ 18 e 19 no art. 5º, parágrafo único no art.
7º, parágrafo único no art. 8º, art. 8º-A, §§ 2º, 3º e
4º no art. 10, itens 4, 5, 6 e 7 na al. a do inc. I do
art. 72 e Tabelas IX, X e XI, todos na Lei
Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, –
que institui e disciplina os tributos de
competência do Município –, e alterações
posteriores, fixando novo sistema de alíquotas do
IPTU e dando outras providências; altera o
caput, os incs. I e II do caput e os §§ 2º e 3º e
inclui § 5º, todos no art. 20 da Lei Complementar
nº 312, de 29 de dezembro de 1993 – que dispõe
sobre a utilização do solo urbano no Município,
adequando-o ao cumprimento da função social da
propriedade, e regulamenta os artigos 204 e 205
da Lei Orgânica Municipal –, modificando as
divisões fiscais para as áreas que especifica;
altera o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº
535, de 28 de dezembro de 2005, modificando o
período de variação acumulada do IPCA
utilizado como base para atualização da UFM;
revoga os incs. I e II do § 1º, o inc. I e suas als. a,
b e c, o inc. II e suas als. a, b e c, o inc. III e suas
als. a, b e c, o inc. IV, o inc. V e o inc. VI do § 3º e
o inc. IV do § 17 , todos no art. 5º, e o parágrafo
único do art. 84 da Lei Complementar nº 7, de 7
de dezembro de 1973; os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
Complementar nº 212, de 29 de dezembro de
1989; o art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 29
de janeiro de 1991, e os arts. 1º e 7º da Lei
2
Complementar nº 260, de 11 de dezembro de
1991; e dá outras providências.
Indexação
Planta Genérica de Valores Imobiliários PGV IPTU
Observação
Processo 17.0.000061606-0/ LEICOMPLEMENTAR 859
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3028_ce_266303_6.pdf"
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Norma correlata
Decreto municipal nº 20.396, de 11 de novembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar municipal nº 912, de 10 de setembro de 2021
Anexos Norma Jurídica