Lei Complementar municipal nº 859, de 03 de setembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

859

Ano

2019

Data

03/09/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

11/09/2019

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Aprova a Planta Genérica de Valores
Imobiliários (PGV) para efeitos de lançamento e
cobrança do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) para o exercício de 2020, altera o
caput do § 1º, o caput do § 3º, o § 8º, o caput do §
10, o § 12, o caput do § 16 e o caput e os incs. I, II
e III do § 17, todos do art. 5º, o inc. I do art. 7º, o
parágrafo único do art. 10, a al. a do § 6º do art.
67, o inc. XVII do caput do art. 70 e o item 1 da
al. a do inc. I do art. 72; e inclui incs. V e VI no §
17 e §§ 18 e 19 no art. 5º, parágrafo único no art.
7º, parágrafo único no art. 8º, art. 8º-A, §§ 2º, 3º e
4º no art. 10, itens 4, 5, 6 e 7 na al. a do inc. I do
art. 72 e Tabelas IX, X e XI, todos na Lei
Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, –
que institui e disciplina os tributos de
competência do Município –, e alterações
posteriores, fixando novo sistema de alíquotas do
IPTU e dando outras providências; altera o
caput, os incs. I e II do caput e os §§ 2º e 3º e
inclui § 5º, todos no art. 20 da Lei Complementar
nº 312, de 29 de dezembro de 1993 – que dispõe
sobre a utilização do solo urbano no Município,
adequando-o ao cumprimento da função social da
propriedade, e regulamenta os artigos 204 e 205
da Lei Orgânica Municipal –, modificando as
divisões fiscais para as áreas que especifica;
altera o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº
535, de 28 de dezembro de 2005, modificando o
período de variação acumulada do IPCA
utilizado como base para atualização da UFM;
revoga os incs. I e II do § 1º, o inc. I e suas als. a,
b e c, o inc. II e suas als. a, b e c, o inc. III e suas
als. a, b e c, o inc. IV, o inc. V e o inc. VI do § 3º e
o inc. IV do § 17 , todos no art. 5º, e o parágrafo
único do art. 84 da Lei Complementar nº 7, de 7
de dezembro de 1973; os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
Complementar nº 212, de 29 de dezembro de
1989; o art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 29
de janeiro de 1991, e os arts. 1º e 7º da Lei
2
Complementar nº 260, de 11 de dezembro de
1991; e dá outras providências.

Indexação


Planta Genérica de Valores Imobiliários PGV IPTU

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica