Lei municipal nº 12.910, de 23 de novembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12910

Ano

2021

Data

23/11/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

24/11/2021

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Institui, no Município de Porto Alegre, o
Programa de Extinção Gradativa da Função de
Cobrador do Transporte Coletivo por Ônibus,
revoga o § 4º do art. 1º da Lei nº 7.958, de 8 de
janeiro de 1997 – que dispõe sobre o reajuste da
tarifa do transporte coletivo e dá outras
providências –, e o § 2º do art. 34 da Lei nº 8.133,
de 12 de janeiro de 1998 – que dispõe sobre o
Sistema de Transporte e Circulação no Município
de Porto Alegre, adequando a legislação
municipal à federal, em especial, ao Código de
Trânsito Brasileiro e dá outras providências –,
retirando a obrigatoriedade da presença do
cobrador na constituição da tripulação do
transporte coletivo, e dá outras providências.

Indexação


Programa de Extinção Gradativa da Função de Cobrador do Transporte Coletiv o por Ônibus modicidade tarifária extinção de função cobrador de ônibus mercado de trabalho cobrança eletrônica de passagem empresa concessionária serviço de transporte coletivo ônibus rescisão do contrato de trabalho suspensão do contrato de trabalho Sistema Colaborativo de Recarga do Cartão do Sistema de Transporte Integra do (TRI) empresa pública CARRIS Plano de Demissão Voluntária (PDV)

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica