Lei municipal nº 12.910, de 23 de novembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12910

Ano

2021

Data

23/11/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

24/11/2021

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Extinção Gradativa da Função de Cobrador do Transporte Coletivo por Ônibus, revoga o § 4º do art. 1º da Lei nº 7.958, de 8 de janeiro de 1997 – que dispõe sobre o reajuste da tarifa do transporte coletivo e dá outras providências –, e o § 2º do art. 34 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998 – que dispõe sobre o Sistema de Transporte e Circulação no Município de Porto Alegre, adequando a legislação municipal à federal, em especial, ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências –, retirando a obrigatoriedade da presença do cobrador na constituição da tripulação do transporte coletivo, e dá outras providências.

Indexação

Programa de Extinção Gradativa da Função de Cobrador do Transporte Coletivo por Ônibus
Modicidade tarifária
Extinção de função cobrador de ônibus
Mercado de trabalho
Cobrança eletrônica de passagem
Empresa concessionária
Serviço de transporte coletivo
Ônibus
Rescisão do contrato de trabalho
Suspensão do contrato de trabalho
Sistema Colaborativo de Recarga do Cartão do Sistema de Transporte Integra do (TRI)
Empresa pública CARRIS
Plano de Demissão Voluntária (PDV)

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL
  • Transportes e Trânsito


 

Anexos Norma Jurídica