Lei municipal nº 12.943, de 30 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12943

Ano

2021

Data

30/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

DOPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Altera o parágrafo único do art. 1º, o inc. IV do caput do art. 4º e o inc. V do caput do art. 5º, todos da Lei nº 12.713, de 7 de julho de 2020 - que estabelece normas para a prestação do serviço de utilidade pública de Linha Turismo no Município de Porto Alegre, modificando o tipo de veículo utilizado na prestação do serviço por veículo automotor e aumentando a idade máxima dos veículos utilizados de 10 (dez) para 15 (quinze) anos, e inclui § 3º no art. 5º da Lei nº 12.093, de 7 de julho de 2016 - que disciplina o exercício da atividade de guia de turismo, estabelecendo que a presença de guia de turismo poderá ser facultada quando houver inovações tecnológicas capazes de realizar a orientação do turista.

Indexação

veículo automotor Linha Turismo Guia de turismo Turista

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL


 

Anexos Norma Jurídica