Lei municipal nº 12.943, de 30 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
12943
Ano
2021
Data
30/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o parágrafo único do art. 1º, o inc. IV do caput do art. 4º e o inc. V do caput do art. 5º, todos da Lei nº 12.713, de 7 de julho de 2020 - que estabelece normas para a prestação do serviço de utilidade pública de Linha Turismo no Município de Porto Alegre, modificando o tipo de veículo utilizado na prestação do serviço por veículo automotor e aumentando a idade máxima dos veículos utilizados de 10 (dez) para 15 (quinze) anos, e inclui § 3º no art. 5º da Lei nº 12.093, de 7 de julho de 2016 - que disciplina o exercício da atividade de guia de turismo, estabelecendo que a presença de guia de turismo poderá ser facultada quando houver inovações tecnológicas capazes de realizar a orientação do turista.
Indexação
veículo automotor Linha Turismo Guia de turismo Turista
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei municipal nº 12.093, de 07 de julho de 2016
Altera o(a)
Lei municipal nº 12.713, de 07 de julho de 2020
Anexos Norma Jurídica