Lei municipal nº 12.943, de 30 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
12943
Ano
2021
Data
30/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
DOPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o parágrafo único do art. 1º, o inc. IV do caput do art. 4º e o inc. V do caput do art. 5º, todos da Lei nº 12.713, de 7 de julho de 2020 - que estabelece normas para a prestação do serviço de utilidade pública de Linha Turismo no Município de Porto Alegre, modificando o tipo de veículo utilizado na prestação do serviço por veículo automotor e aumentando a idade máxima dos veículos utilizados de 10 (dez) para 15 (quinze) anos, e inclui § 3º no art. 5º da Lei nº 12.093, de 7 de julho de 2016 - que disciplina o exercício da atividade de guia de turismo, estabelecendo que a presença de guia de turismo poderá ser facultada quando houver inovações tecnológicas capazes de realizar a orientação do turista.
Indexação
Veículo
Automotor
Linha
Turismo
Guia de turismo
Turista
Automotor
Linha
Turismo
Guia de turismo
Turista
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
- Transportes e Trânsito
- Turismo
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei municipal nº 12.093, de 07 de julho de 2016
Altera o(a)
Lei municipal nº 12.713, de 07 de julho de 2020
Anexos Norma Jurídica