Lei municipal nº 12.713, de 07 de julho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

12713

Ano

2020

Data

07/07/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

23/07/2020

Veículo de Publicação

DOPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Estabelece normas para a prestação do serviço de utilidade pública de Linha Turismo no Município de Porto Alegre, inclui inc. VIII no caput do art. 3º da Lei nº 11.182, de 28 de dezembro de 2011 - que Institui a Taxa de Vistoria Veicular e a Taxa de Expedição de Identidade de Condutor do Transporte Público de Passageiros, dispondo sobre a tabela de equivalência da tarifa da Linha de Turismo, e altera os arts. 20-A e 21-A da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998 - que dispõe sobre o Sistema de Transporte e Circulação no Município de Porto Alegre, adequando a legislação municipal à federal, em especial ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências, e alterações posteriores, dispondo sobre as definições e as modalidades de gerenciamento dos serviços de transporte turístico.

Indexação

PROC. Nº 0328/19 PLL Nº 156/19 Linha Turismo no Município de Porto Alegre

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL
  • Transportes e Trânsito
  • Turismo


 

Anexos Norma Jurídica