Lei municipal nº 12.713, de 07 de julho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
12713
Ano
2020
Data
07/07/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/07/2020
Veículo de Publicação
DOPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Estabelece normas para a prestação do serviço de utilidade pública de Linha Turismo no Município de Porto Alegre, inclui inc. VIII no caput do art. 3º da Lei nº 11.182, de 28 de dezembro de 2011 - que Institui a Taxa de Vistoria Veicular e a Taxa de Expedição de Identidade de Condutor do Transporte Público de Passageiros, dispondo sobre a tabela de equivalência da tarifa da Linha de Turismo, e altera os arts. 20-A e 21-A da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998 - que dispõe sobre o Sistema de Transporte e Circulação no Município de Porto Alegre, adequando a legislação municipal à federal, em especial ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências, e alterações posteriores, dispondo sobre as definições e as modalidades de gerenciamento dos serviços de transporte turístico.
Indexação
PROC. Nº 0328/19 PLL Nº 156/19 Linha Turismo no Município de Porto Alegre
Observação
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
- Transportes e Trânsito
- Turismo
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998
Norma correlata
Decreto municipal nº 21.164, de 16 de setembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei municipal nº 12.943, de 30 de dezembro de 2021
Anexos Norma Jurídica