Lei Complementar municipal nº 962, de 28 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

962

Ano

2022

Data

28/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

01/11/2022

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o caput do art. 2ºB da Lei Complementar nº 505, de 28 de maio de 2004 – que fixa alíquotas de contribuição previdenciária para fins de custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre – e alterações posteriores, definindo que a diferença entre o valor necessário para pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão e o valor das receitas mensais de que trata o art. 5º da Lei Complementar nº 478, de 2002, e que constitui encargo social do Município de Porto Alegre, ficará a cargo das Dotações Orçamentárias próprias da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional.

Indexação

benefício
aposentadoria
pensão
contribuição previdenciária
Regime Próprio de Previdência Social

Observação

SEI 22.13.000002962-7

Assuntos

  • Previdência


 

Anexos Norma Jurídica