Lei municipal nº 13.966, de 28 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

13966

Ano

2024

Data

28/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

02/07/2024

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o § 6º do art. 10, o inc. II do § 2º do art. 15, o inc. I do art. 31-B, o caput do art. 39 e o caput do art. 41, todos da Lei nº 11.582, de 21 de
fevereiro de 2014 – que institui o serviço público de Transporte Individual por Táxi no Município de Porto Alegre –; inclui inc. XIII no art. 21, § 7º
no art. 39 e § 4º no art. 49, todos da Lei nº 11.582, de 2014; e revoga o inc. II do art. 15 e o inc. II do art. 17, ambos da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro
de 2014, a Lei nº 11.466, de 29 de julho de 2013, e o art. 4º da Lei nº 9.621, de 18 de outubro de 2004, acrescentando exceção à vedação de
conduzir prefixo diverso, reduzindo o prazo de quarentena, acrescentando direito ao motorista de utilizar veículo totalmente elétrico, alterando a
potência permitida para a utilização de GNV em veículos na frota de táxi, concedendo reajuste tarifário anual, acrescentando modalidade de
pagamento da tarifa por Pix, alterando o índice de correção anual da tarifa, excetuando o sorteio de vaga de ponto fixo em caso de permuta entre
autorizatários e isentando de pagamento nas áreas de estacionamento rotativo o condutor que estiver prestando serviço de Transporte Individual por Táxi e permanecer no interior do veículo.

Indexação

Serviço público
Transporte Individual por Táxi
Motorista
veículo elétrico
Automóvel elétrico
GNV
Frota de táxi
Reajuste tarifário
Tarifa
Pix
índice de correção anual
Ponto fixo
Estacionamento rotativo

Observação

PLL 537-22
24.0.000056466-0

Assuntos

  • Transportes e Trânsito


 

Anexos Norma Jurídica