Lei municipal nº 13.966, de 28 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
13966
Ano
2024
Data
28/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/07/2024
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Altera o § 6º do art. 10, o inc. II do § 2º do art. 15, o inc. I do art. 31-B, o caput do art. 39 e o caput do art. 41, todos da Lei nº 11.582, de 21 de
fevereiro de 2014 – que institui o serviço público de Transporte Individual por Táxi no Município de Porto Alegre –; inclui inc. XIII no art. 21, § 7º
no art. 39 e § 4º no art. 49, todos da Lei nº 11.582, de 2014; e revoga o inc. II do art. 15 e o inc. II do art. 17, ambos da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro
de 2014, a Lei nº 11.466, de 29 de julho de 2013, e o art. 4º da Lei nº 9.621, de 18 de outubro de 2004, acrescentando exceção à vedação de
conduzir prefixo diverso, reduzindo o prazo de quarentena, acrescentando direito ao motorista de utilizar veículo totalmente elétrico, alterando a
potência permitida para a utilização de GNV em veículos na frota de táxi, concedendo reajuste tarifário anual, acrescentando modalidade de
pagamento da tarifa por Pix, alterando o índice de correção anual da tarifa, excetuando o sorteio de vaga de ponto fixo em caso de permuta entre
autorizatários e isentando de pagamento nas áreas de estacionamento rotativo o condutor que estiver prestando serviço de Transporte Individual por Táxi e permanecer no interior do veículo.
fevereiro de 2014 – que institui o serviço público de Transporte Individual por Táxi no Município de Porto Alegre –; inclui inc. XIII no art. 21, § 7º
no art. 39 e § 4º no art. 49, todos da Lei nº 11.582, de 2014; e revoga o inc. II do art. 15 e o inc. II do art. 17, ambos da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro
de 2014, a Lei nº 11.466, de 29 de julho de 2013, e o art. 4º da Lei nº 9.621, de 18 de outubro de 2004, acrescentando exceção à vedação de
conduzir prefixo diverso, reduzindo o prazo de quarentena, acrescentando direito ao motorista de utilizar veículo totalmente elétrico, alterando a
potência permitida para a utilização de GNV em veículos na frota de táxi, concedendo reajuste tarifário anual, acrescentando modalidade de
pagamento da tarifa por Pix, alterando o índice de correção anual da tarifa, excetuando o sorteio de vaga de ponto fixo em caso de permuta entre
autorizatários e isentando de pagamento nas áreas de estacionamento rotativo o condutor que estiver prestando serviço de Transporte Individual por Táxi e permanecer no interior do veículo.
Indexação
Serviço público
Transporte Individual por Táxi
Motorista
veículo elétrico
Automóvel elétrico
GNV
Frota de táxi
Reajuste tarifário
Tarifa
Pix
índice de correção anual
Ponto fixo
Estacionamento rotativo
Transporte Individual por Táxi
Motorista
veículo elétrico
Automóvel elétrico
GNV
Frota de táxi
Reajuste tarifário
Tarifa
Pix
índice de correção anual
Ponto fixo
Estacionamento rotativo
Observação
PLL 537-22
24.0.000056466-0
24.0.000056466-0
Assuntos
- Transportes e Trânsito
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei municipal nº 9.621, de 18 de outubro de 2004
Revoga integralmente o(a)
Lei municipal nº 11.466, de 29 de julho de 2013
Anexos Norma Jurídica