Lei Complementar municipal nº 1.023, de 17 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

1023

Ano

2024

Data

17/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

18/09/2024

Veículo de Publicação

Dopa PMPA Republicado em 01/11/2024

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera os incs. IV e V do caput do art. 12 e inclui art. 26-A, todos na Lei nº 12.520, de 20 de março de 2019 – que institui o Programa Família Acolhedora no Município de Porto Alegre –, e inclui inc. XXXVI e § 22 no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, modificando documentos a serem apresentados pela família acolhedora e concedendo direito à isenção do
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da moradia, por mês de efetivo acolhimento, à família acolhedora.

Indexação

Programa Família Acolhedora
Documentação
Família acolhedora
Isenção
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Moradia

Observação

PLCL 024-23
24.0.000097654-3
REPUBLICAÇÃO EM: 01/11/2024

Assuntos

  • Assistência Social
  • Tributos


 

Anexos Norma Jurídica