Lei Complementar municipal nº 1.023, de 17 de setembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar municipal
Número
1023
Ano
2024
Data
17/09/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/09/2024
Veículo de Publicação
Dopa PMPA Republicado em 01/11/2024
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera os incs. IV e V do caput do art. 12 e inclui art. 26-A, todos na Lei nº 12.520, de 20 de março de 2019 – que institui o Programa Família Acolhedora no Município de Porto Alegre –, e inclui inc. XXXVI e § 22 no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, modificando documentos a serem apresentados pela família acolhedora e concedendo direito à isenção do
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da moradia, por mês de efetivo acolhimento, à família acolhedora.
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da moradia, por mês de efetivo acolhimento, à família acolhedora.
Indexação
Programa Família Acolhedora
Documentação
Família acolhedora
Isenção
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Moradia
Documentação
Família acolhedora
Isenção
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Moradia
Observação
PLCL 024-23
24.0.000097654-3
REPUBLICAÇÃO EM: 01/11/2024
24.0.000097654-3
REPUBLICAÇÃO EM: 01/11/2024
Assuntos
- Assistência Social
- Tributos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei municipal nº 12.520, de 20 de março de 2019
Anexos Norma Jurídica