Lei municipal nº 14.427, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

14427

Ano

2025

Data

22/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

29/12/2025

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Altera o § 2º do art. 59 da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, o § 2º do art. 66 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, o § 2º do art. 63 da
Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de 1988, o § 2º do art. 61 da Lei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988 e o § 2º do art. 45 da Lei nº 8.986, de 2 de
outubro de 2002, estabelecendo que, quando procedente a reclamação administrativa para a caracterização de insalubridade ou periculosidade, a gratificação será concedida a partir da data do pedido administrativo, sendo vedada, relativamente ao período anterior, a aplicação direta de laudo preexistente.

Indexação

Reclamação administrativa;
Insalubridade ;
Periculosidade;
Gratificação ;
Laudo preexistente;

Observação

Assuntos

  • Saúde
  • Servidores Públicos


 

Anexos Norma Jurídica