Lei municipal nº 14.427, de 22 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
14427
Ano
2025
Data
22/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/12/2025
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera o § 2º do art. 59 da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, o § 2º do art. 66 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, o § 2º do art. 63 da
Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de 1988, o § 2º do art. 61 da Lei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988 e o § 2º do art. 45 da Lei nº 8.986, de 2 de
outubro de 2002, estabelecendo que, quando procedente a reclamação administrativa para a caracterização de insalubridade ou periculosidade, a gratificação será concedida a partir da data do pedido administrativo, sendo vedada, relativamente ao período anterior, a aplicação direta de laudo preexistente.
Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de 1988, o § 2º do art. 61 da Lei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988 e o § 2º do art. 45 da Lei nº 8.986, de 2 de
outubro de 2002, estabelecendo que, quando procedente a reclamação administrativa para a caracterização de insalubridade ou periculosidade, a gratificação será concedida a partir da data do pedido administrativo, sendo vedada, relativamente ao período anterior, a aplicação direta de laudo preexistente.
Indexação
Reclamação administrativa;
Insalubridade ;
Periculosidade;
Gratificação ;
Laudo preexistente;
Insalubridade ;
Periculosidade;
Gratificação ;
Laudo preexistente;
Observação
Assuntos
- Saúde
- Servidores Públicos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei municipal nº 6.203, de 03 de outubro de 1988
Altera o(a)
Lei municipal nº 8.986, de 02 de outubro de 2002
Anexos Norma Jurídica