Lei municipal nº 3.065, de 17 de novembro de 1967
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
3065
Ano
1967
Data
17/11/1967
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/11/1967
Veículo de Publicação
DO
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
REABRE, ATE 30/6/68 O PRAZO PARA A REGULARIZACAO DE CONSTRUCOES
INADEQUADAS OU CLANDESTINAS, FIXADO NO ART.9 DA LEI 2556. DISPOE SOBRE A
REGULARIZACAO.
INADEQUADAS OU CLANDESTINAS, FIXADO NO ART.9 DA LEI 2556. DISPOE SOBRE A
REGULARIZACAO.
Indexação
REGULARIZACAO REGULARIZACAO CONSTRUCAO IRREGULAR SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO(PMPA)
Observação
Processo 4852848528/1967 Norma_3065_19671117_1.html
Assuntos
- Migração do sistema SIREL
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei municipal nº 3.111, de 21 de dezembro de 1967
Alterado(a) pelo(a)
Lei municipal nº 3.160, de 03 de agosto de 1968
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar municipal nº 1.025, de 11 de dezembro de 2024
Anexos Norma Jurídica